TSTAIRR 0010304-10.2023.5.03.0013
Horas extras: intervalo intrajornada falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão de admissibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Verbas remuneratórias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada pronunciou-se no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, mediante os seguintes fundamentos: I) quanto às horas extras, a ausência de interesse recursal; e II) em relação ao intervalo intrajornada, a incidência da Súmula n. 297 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição aos óbices erigidos pela Corte Regional, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada pronunciou-se no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, mediante os seguintes fundamentos: I) quanto às diferenças salariais, a incidência da Súmula n. 126 do TST; e II) em relação às horas extras e verbas remuneratórias, o disposto no art. 896, § 1ºA, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição aos óbices erigidos pela Corte Regional, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento do autor; e II) não conhecer do agravo de instrumento da ré.