TSTAIRR 0011932-95.2017.5.15.0082
agravo de instrumento em recurso de revista: execução
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista da Executada (violação da coisa julgada por incorreção dos cálculos, apuração do adicional de insalubridade e honorários periciais) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 52.827,12, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator