Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011932-95.2017.5.15.0082

‎agravo de instrumento em recurso de revista: execução

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

‎AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista da Executada (violação da coisa julgada por incorreção dos cálculos, apuração do adicional de insalubridade e honorários periciais) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 52.827,12, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.