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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001686-17.2022.5.09.0669

Acordo: incidência da cláusula penal

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional concluiu ser devida a cláusula penal de 50% incidente sobre as parcelas vincendas, vez que a Executada já tinha ciência do estado falimentar e havia concordado com o pedido de falência quando firmou o ajuste, concluindo inexistir fato superveniente apto a impossibilitar o pagamento das parcelas acordadas. Eventual ofensa ao artigo 5º, II, da CF seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, o que não atende aos pressupostos de admissibilidade recursal previstos no artigo 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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