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Jurisprudências

TSTAIRR 0000869-73.2015.5.02.0060

Extinção da execução trabalhista contra a segunda executada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA A SEGUNDA EXECUTADA. NOVAÇÃO DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSÍVEL QUITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O regional entendeu por extinguir a execução trabalhista em relação à segunda executada, em decorrência da homologação do plano de recuperação judicial, que implicou na novação dos créditos anteriores ao pedido. Destacou que não mais seria possível que a exequente, após aceitar a proposta de pagamento junto ao Juízo da Recuperação Judicial, retorne ao Juízo Trabalhista para postular diferenças salariais contra a segunda reclamada. Nesse contexto, o exame da matéria passa, primeiramente, pela análise de norma infraconstitucional, tais como os artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, bem como do artigo 361, I, do Código Civil. Precedente desta Corte Superior. Logo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo que tramita em fase de execução, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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