STJAgRg no AREsp 2.520.841
Dosimetria: pena-base
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Dosimetria
- Pena-base
- Fração de aumento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual reputou como bastante o aumento de 1/6 para majorar a pena basilar, apesar da existência de três vetores judiciais que macularam a reprimenda inicial. Esse entendimento atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ, que compreende não existir critério rígido ou puramente matemático para a exasperação da fase inaugural da dosimetria e nem sequer direito subjetivo às partes para a escolha das frações aplicadas.
2. Por serem ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.