TSTAIRR 1000664-92.2024.5.02.0001
Execução: irregularidade de representação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora