TSTAg-AIRR 0100806-84.2017.5.01.0522
Ag-AIRR 0100806-84.2017.5.01.0522
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). A reclamada se limitou a reproduzir os argumentos lançados em seu recurso de revista, não impugnando de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, consistente na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incide a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa. Brasília, 18 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator