TSTED-RR 10666-98.2015.5.01.0481
Petroleiros: trabalho embarcado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Escala 14x21
- Sistema de compensação
- Folgas suprimidas
- Pagamento em dobro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao declarar a validade do regime de compensação estabelecido pela Petrobras, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Compensação de Jornada; Reflexos