TSTAg-AIRR 954-45.2018.5.05.0133
Controle de jornada: cartão de ponto por exceção
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Cartão de ponto por exceção
- Horas extras
- Negociação coletiva
- Possibilidade
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO POR EXCEÇÃO. HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. 1. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. Seguindo a diretriz da tese firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a Primeira Turma desta Corte Superior firmou o entendimento de que a modalidade de registro da jornada de trabalho não se trata de direito assegurado na Constituição da República e, por não se configurar como um direito absolutamente indisponível, reconhece-se a validade da norma coletiva por meio da qual se instituiu o controle de ponto por exceção. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, reconhecendo a transcendência da causa, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto