TSTAg-AIRR 1000740-68.2020.5.02.0709
Reclamada: nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Trecho insuficiente da petição dos embargos de declaração
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRECHO INSUFICIENTE DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No recurso de revista foi transcrito trecho do acórdão de embargos de declaração que omite os motivos pelos quais os embargos de declaração foram rejeitados. Por outro lado, não houve a transcrição das razões de embargos de declaração. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional