TSTRR 391-51.2015.5.21.0023
A) agravo de instrumento em recurso de revista: execução
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Companhia de águas e esgotos do rio grande do norte
- Caern
- Equiparação à fazenda pública
- Aplicação do regime de precatórios
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ADPF Nº 556. COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 100 da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ADPF Nº 556. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada no tocante ao tema " Aplicação do regime de precatórios. ADPF nº 556. ", ao fundamento de que se configurou o instituto da coisa julgada quanto ao regime de pagamento do débito da executada, sendo inaplicável a decisão prolatada na ADPF nº 556 ao caso vertente, refutando, assim, a possibilidade de execução pelo regime de precatórios. Ocorre que a Suprema Corte, em diversas oportunidades, em sede de Reclamações, tem decidido que a interpretação a ser conferida à ADPF nº 556 é no sentido de que o trânsito em julgado do processo na fase de conhecimento não impede a devolução da matéria, na execução, quanto à aplicação à executada dos privilégios da Fazenda Pública, determinando, assim, a submissão da condenação judicial ao regime constitucional dos precatórios. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para que a execução da decisão condenatória transitada em julgado observe o regime dos precatórios, conforme tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 556.