TSTAg-AIRR 0020216-80.2021.5.04.0851
Rito sumaríssimo: horas in itinere
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas in itinere
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. SÚMULA Nº 442 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Nesse contexto, o apelo encontra-se desfundamentado, pois a violação de dispositivo legal a que procedeu a parte não autoriza a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator