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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 135-18.2019.5.09.0245

Execução: grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento
  • Coisa julgada
  • Ausência de canal de conhecimento
  • Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO – COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso.. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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