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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011550-51.2023.5.18.0004

Horas de sobreaviso: justiça gratuita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas de sobreaviso
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência financeira
  • Validade
  • Limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial
  • Ressalva expressa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 126 DO TST - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VALIDADE. SÚMULA 461, I, DO TST - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA EXPRESSA. MERA ESTIMATIVA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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