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Jurisprudências

TSTRR-RRAg 100170-57.2016.5.01.0004

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Interpostos sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Grupo econômico –caracterização –ausência de hierarquia
  • Contrato encerrado antes da lei nº 13.467/17
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Penalidades Processuais

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO –CONFIGURAÇÃO –MERA COORDENAÇÃO (ANÁLISE CONJUNTA –MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS OI E BRTLC HOLDING S.A.) –CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI Nº 13.467/17 . N a hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Assim, Ante a possível violação do artigo 2º, § 2º, da CLT (redação original), recomendável o processamento do recurso de revista. Agravos internos providos. RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO –CARACTERIZAÇÃO –AUSÊNCIA DE HIERARQUIA - CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI Nº 13.467/17 . A responsabilidade solidária decorrente da existência de grupo econômico, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, exigia, segundo o art. 2º, § 2º, da CLT, relação hierárquica entre as empresas. A ausência de provas sobre a existência hierarquia entre as empresas em relação a contrato de trabalho que se findou em 2015 afasta a configuração do grupo econômica e, consequentemente, a responsabilidade solidária das reclamadas (5ª e 6ª reclamadas). Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos, e, no mérito, dar-lhes provimento para prosseguir no exame dos recursos de revista. Por unanimidade, conhecer dos recursos de revista por violação ao artigo 2º, § 2º, da CLT (redação original), e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade solidária das reclamadas, ora recorrentes (5ª e 6ª reclamadas).

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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