TSTAg-AIRR 1000601-63.2017.5.02.0502
Competência da justiça do trabalho: impossibilidade de enquandramento do reclamante na lei nº 11.442/07
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Impossibilidade de enquandramento do reclamante na lei nº 11.442/07
- Irregularidade na contratatação
- Danos morais
- Nos termos pleiteados
- Esbarraria no óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. I - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUANDRAMENTO DO RECLAMANTE NA LEI Nº 11.442/07. SÚMULA Nº 126/TST. 1. A Corte Regional, apreciando o contexto fático-probatório dos presentes autos, concluiu que o caso dos autos não trata da aplicabilidade da Lei nº 11.442/2007, na medida em que o reclamante não era "proprietário, co-proprietário ou mesmo arrendatário de caminhão, dirigindo veículo de propriedade da segunda reclamada (...) a situação fática não se enquadra na Lei nº 11.442/2007". 2. Por conseguinte, in casu, descabe a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 48 e da ADI nº 3.961, tendo em vista que a situação fática dos autos não possibilita o enquadramento do reclamante no âmbito da Lei nº 11.442/2007. 3. Portanto, o pleito apresentado pela reclamada no sentido de enquadramento do reclamante na da Lei nº 11.442/2007 e de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho nos termos da ADC nº 48 e da ADI nº 3.961 demandaria o revolvimento fático-probatório, medida esta incabível nesta instância extraordinária nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II – IRREGULARIDADE NA CONTRATATAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126/TST. 1. A Corte Regional foi categórica ao afirmar que "fraude restou comprovada (...) houve simulação do contrato de trabalho (...) o reclamante não foi registrado (...) segue-se daí a ofensa a dignidade do trabalhador que ficou ao desamparo, injustamente privado da filiação à Previdência Social, ficando alijado de eventual benefício previdenciário para si ou para seus dependentes, bem como da inclusão no FGTS, de sindicalização e de identificação profissional (...) o descumprimento pelo empregador da obrigação de pagamento dos consectários legais decorrentes da dispensa imotivada também tem repercussões na esfera moral do trabalhador, que ficou no desamparo, sem possibilidade de prover suas necessidades básicas". 2. Com efeito, ao determinar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais, a Corte Regional pautou-se do arcabouço fático-probatório dos presentes autos, motivo pelo qual a alteração do acórdão recorrido – nos termos pleiteados – esbarraria no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Controle de Constitucionalidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Suspensão / Interrupção; Inépcia da Inicial