TSTAg-RRAg 11153-21.2021.5.03.0055
Programa agir: integração da parcela "participação nos resultados (PR)"
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Programa agir
- Integração da parcela "participação nos resultados (PR)"
- Natureza salarial
- Desta forma, o e
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)". NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a parcela paga pela participação no PROGRAMA AGIR, estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados, tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado. Precedentes. Desta forma, o e. Regional, ao decidir que parcela estabelecida por regulamento empresarial tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados, agiu em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional