TSTAg-AIRR 0010275-59.2024.5.03.0001
GMLBC/gbfg/ajr AGRAVO INTERNO: caracterização de falta grave
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- GMLBC/gbfg/ajr AGRAVO INTERNO
- Caracterização de falta grave
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
GMLBC/gbfg/ajr AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator