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Jurisprudências

TSTRR 0020227-80.2023.5.04.0741

Diferenças salariais: inclusão das vantagens pessoais– base de cálculo

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Inclusão das vantagens pessoais– base de cálculo
  • Transcrição no acórdão regional da norma regulamentar da cef (rh 115)
  • Salário-padrão

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS– BASE DE CÁLCULO – TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) – SALÁRIO-PADRÃO. A SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o art. 114 do Código Civil, segundo o qual “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita”, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o “salário-padrão e o complemento do salário-padrão” como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais postuladas. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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