TSTAg-AIRR 1001588-93.2022.5.02.0318
Dialeticidade: inobservância
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422,I, do TST. 2. No caso concreto, a parte passa ao largo da fundamentação consignada na decisão monocrática, no sentido de que o agravo de instrumento não impugnou especificamente os fundamentos adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar processamento ao recurso de revista. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator