TSTAg-RRAg 453-27.2017.5.05.0004
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: prescrição
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de juntada da guia referente ao comprovante de pagamento do depósito prévio, sendo deserto o recurso de revista, porquanto não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo. Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional