TSTAg-AIRR 11461-37.2017.5.03.0107
Equiparação salarial: diferenças
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Diferenças
- Ônus da prova
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES RECONHECIDA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Cinge-se a controvérsia acerca do deferimento de diferenças relativas à equiparação salarial. 1.3. Para efeito de equiparação salarial, o art. 461 da CLT exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 1.4. Vale ressaltar que o ônus da prova, nesse caso, é distribuído entre as partes, cabendo ao autor demonstrar que exercia idêntica função à do paradigma e à empresa provar os fatos impeditivos enunciados no § 1º do artigo 461 da CLT. 1.5. Na hipótese, o TRT, soberano na valoração do acervo instrutório, concluiu que " no exercício das funções contratuais, Reclamante e paradigmas realizavam, objetivamente, as mesmas funções ". Registrou, ainda, que " o Banco Réu não comprovou eventual diferença de produtividade ou perfeição técnica entre a Obreira e os modelos apontados, ou até mesmo que estes exerciam atividades de maior responsabilidade , sendo irrelevante o porte financeiro dos clientes , ante a comprovação da identidade funcional pela prova oral ". 1.6. Nesse sentido, verifica-se que a tese do reclamado quanto à ausência de identidade de funções colide frontalmente com o quadro fático delineado pelo Colegiado de origem, o qual é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. 1.7. Assim, a constatação de identidade de funções, aliada ao fato de que o reclamado não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, autoriza a equiparação salarial, consoante decidiu o TRT. 1.8. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2.3. Na esteira do entendimento desta Corte, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, conforme antiga redação do art. 790, §3º, da CLT e da Súmula 463, I, do TST. 2.4. Nesse contexto, o Regional, ao manter o deferimento da gratuidade de justiça pela apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, decidiu de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita