TSTEDCiv-RR 0000898-50.2023.5.13.0024
Intervalo para recuperação térmica: descumprimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Descumprimento
- Horas extras
- Exposição à calor excessivo
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. EXPOSIÇÃO À CALOR EXCESSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator