TSTEDCiv-RRAg 21510-94.2014.5.04.0017
Não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não cabimento
- Comissão
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Anotação / Baixa / Retificação
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 725. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão regional havia reconhecido o vínculo de emprego direto com a instituição bancária tomadora dos serviços e deferido à trabalhadora os direitos da categoria bancária. 2. O recurso de revista foi provido com fundamento no Tema 725, reconhecendo-se a licitude da terceirização e, como consequência lógica, afastou-se o enquadramento como bancário. 3. O pedido subsidiário de enquadramento na categoria financiária não pode ser atendido, seja porque o tomador de serviços não era uma empresa financeira, seja porque está incontroverso que o serviço executado pela autora nem mesmo era ligado a financiamento (a autora, conforme registrado no acórdão regional, " vendia adquirência, que é a transação dos cartões Master e Visa "). Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Comissão; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Anotação / Baixa / Retificação; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização