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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 463-97.2019.5.12.0039

Justiça gratuita

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, a ser demonstrada pela parte reclamante, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado . Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante (fls. 616/617 - item 5) e, por conseguinte, com fulcro na decisão prolatada pelo STF no julgamento da ADI nº 5766, impor condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 791, § 4º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal; bem como excluir a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, considerando que referida penalidade foi imposta pela 5ª Turma em virtude apenas da pretensão procrastinatória dos embargos de declaração opostos pelo reclamante quanto ao tema "honorários de sucumbência", o que ora não subsiste; e b) reputar prejudicado o exame do agravo, mediante o qual o reclamante pugnou pelo seguimento do recurso de embargos quanto ao tema "multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC".

Indexação

Comissão; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Custas

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