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Jurisprudências

TSTARR 1010-98.2012.5.02.0383

Apelo regido pela lei nº 13.015/2014: trabalhador reabilitado

  • Direito do Trabalho
  • Apelo regido pela lei nº 13.015/2014
  • Trabalhador reabilitado
  • Demissão sem justa causa
  • Ausência de contratação de substituto em condição semelhante
  • Reintegração devida
  • Multa por embargos de declaração protelatórios .1

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHADOR REABILITADO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA . 1 - A legislação previdenciária, no intuito de dar efetividade à garantia constitucional de proteção ao empregado portador de deficiência, condicionou, por meio do art. 93, § 1.º, da Lei 8.213/91, a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado à contratação de substituto em condição semelhante. 2 - Referido dispositivo encerra verdadeira limitação ao direito potestativo de despedir, razão pelo qual, uma vez não observado pelo empregador a exigência nele constante, é devido o retorno do trabalhador ao emprego. 3 - Na hipótese, não ficou definido no acórdão regional que as empresas rés possuíam menos de 100 empregados, de forma afastar a obrigação contida no aludido dispositivo legal. Pelo contrário, o voto vencido juntado aos autos foi expresso ao atestar que a empresa ré não comprovou possuir em seus quadros menos de 100 funcionários, premissa essa não contrariada pelo voto vencedor. 4 – Assim, a Corte de origem, ao decidir que a inobservância do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91 "não confere ao trabalhador demitido o direito subjetivo de ser reintegrado ao emprego", contrariou os termos desse dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. 1 - A reclamada sustenta que o Colegiado de origem, embora provocado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre as seguintes alegações: a) existência de defesa específica acerca do pedido de reintegração fundado no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91; e b) existência de prova no sentido de não possuir em seus quadros funcionais mais de 100 empregados. 2 – Contudo, o TRT enfrentou de forma expressa as questões levantadas pela ora recorrente, embora ao final tenha concluído de forma contrária aos interesses da parte. 3 – Nesses termos, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . III – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. APELO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS .1 - Caso em que a Corte local, no julgamento do recurso ordinário da reclamante, manifestou-se expressa e suficientemente sobre as questões objeto dos embargos de declaração da reclamada. 2 - Nessas condições, é manifesto o intuito da reclamada em postergar, de forma infundada, o desfecho da lide, o que autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC/73). Recurso de revista adesivo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do ato de demissão do autor e, por conseguinte, determinar a sua reintegração ao emprego, devendo os autos retornar ao juízo de origem para que decida acerca das verbas devidas em razão da reintegração, constantes do pedido "g" da petição inicial, como entender de direito; II) por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da segunda reclamada; e III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista adesivo da segunda reclamada.

Indexação

Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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