TSTED-RR 1001098-19.2018.5.02.0607
Execução: concessão da justiça gratuita ao empregado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Concessão da justiça gratuita ao empregado
- Indeferimento na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Honorários Advocatícios
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme consta do acórdão embargado, foi explicitado que "o deferimento do benefício da justiça gratuita opera efeitos ‘ex nunc’, ou seja, prospectivos, de modo que não retroagem para alterar a coisa julgada". 3. Nesse mesmo sentido, foi dado provimento ao recurso de revista "para determinar que os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao reclamante na fase de execução produzam efeitos ‘ex nunc’, devendo ser preservada a coisa julgada", conforme se lê do dispositivo embargado. 4 . Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada