TSTEDCiv-RR 16456-74.2019.5.16.0006
In 40 do TST: contrato de gestão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- In 40 do TST
- Contrato de gestão
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Fiscalização não demonstrada
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, o embargante não alega a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Limita-se se insurgir contra os fundamentos do acórdão embargado. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.