TSTEDCiv-Ag-AIRR 1311-97.2013.5.04.0013
Negativa de prestação jurisdicional: engenheiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Engenheiro
- Salário profissional
- Múltiplo de salário mínimo
- Salário por fora
- Ajuda de custo e alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO – SALÁRIO POR FORA – AJUDA DE CUSTO E ALIMENTAÇÃO – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Piso Salarial; Diferenças por Desvio de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional