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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001430-38.2020.5.02.0373

Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação da teoria menor

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Aplicação da teoria menor
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do sócio executado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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