STJHC 1.063.826
Tentativa de homicídio triplamente qualificado: pluralidade de qualificadoras
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio triplamente qualificado
- Pluralidade de qualificadoras
- Possibilidade
- Proporcionalidade do recrudescimento
- Fundamentos idôneos
- Legalidade
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DAS OUTRAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DO RECRUDESCIMENTO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. LEGALIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.