TSTAg-ED-AIRR 11466-43.2015.5.03.0038
FGTS: diferenças
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- FGTS
- Diferenças
- Ônus da prova
- Equiparação salarial
- Preclusão
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. É pacífico o entendimento de que pertence à reclamada o ônus de provar a regularidade dos recolhimentos ao FGTS, por se tratar de obrigação legal a cargo do empregador, e em relação ao qual possui a natural disponibilidade dos meios de prova. Na seara do direito probatório, ganha destaque o princípio da pré-constituição da prova, segundo a qual tem o ônus de produzi-la aquele a quem incumbe o dever legal de documentação. Possuindo o empregador o poder diretivo da empresa, sujeita-se à imposição da legislação trabalhista de manter em seu poder diversos documentos relativos ao contrato de trabalho, tais como FGTS, cumprimento das normas de proteção do trabalho, recolhimentos fiscais e previdenciários e controle de horário, incumbindo-lhe prová-los nos autos. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1 do TST, a jurisprudência desta Corte se firmou exatamente nesse sentido, entendimento que veio, ao final, a ser consolidado por meio da Súmula 461 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Ausente recurso da reclamada quanto as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial deferidos na sentença, operou-se a preclusão consumativa e o trânsito em julgado da sentença quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Processo e Procedimento; Prescrição; FGTS; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR