STFRcl 87.799 AgR
Julgamento de mérito do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232)
Relator(a): André Mendonça
- Direito do Trabalho
- Julgamento de mérito do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232)
- Revogação da ordem de suspensão
- Ausência de objeto e de pertinência temática
Ementa
Direito do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Julgamento de mérito do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232). Revogação da ordem de suspensão. Ausência de objeto e de pertinência temática. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental pelo qual se impugna decisão mediante a qual se reconheceu a carência de objeto de reclamação que apontava o descumprimento da ordem de suspensão proferida no RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232), bem como a ausência de pertinência temática com o paradigma de controle.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento do mérito do tema de repercussão geral prejudica a análise do descumprimento do pedido de sobrestamento do processo na origem.
III. Razões de decidir
3. O julgamento do mérito do tema de repercussão geral ocasiona a perda do objeto da reclamação, na qual se aponta como ato reclamado o indeferimento do pedido de sobrestamento da execução, com base na ordem de suspensão tomada no Tema RG nº 1.232.
4. O conjunto argumentativo da reclamação está relacionado a paradigma substituído e não mais em voga. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido que a insubsistência do paradigma enseja o prejuízo da reclamação, considerada a perda superveniente de objeto.
5. Ausência de pertinência temática, porquanto não houve, na decisão reclamada, o reconhecimento de grupo econômico, mas de efetiva sucessão empresarial fraudulenta e tentativa de frustração da execução
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.