TSTAg-AIRR 0001336-02.2024.5.09.0041
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Esta Eg
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA PARTE AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO EM LEI PARA ADMISSÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de que o art. 93 da Lei 8.213/1991, ao impor a contratação proporcional de pessoas com deficiência em relação ao número total de empregados da empresa, não impôs qualquer restrição acerca do cargo ou da função ocupada pelos trabalhadores. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora