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Jurisprudências

TSTAIRR 1001005-79.2023.5.02.0090

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que os elementos dos autos são suficientes para enquadrar a reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, uma vez que desempenhava encargo de gestão, contando com atribuições de fidúcia diferenciada que a distinguia dos demais empregados, não se sujeitando a controle de jornada. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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