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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1001597-31.2022.5.02.0035

Legitimidade ativa: substituição processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa
  • Substituição processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • COVID-19

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OJ-SBDI-1 Nº 121/TST. TEMA 823/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OJ-SBDI-1 Nº 121/TST. TEMA 823/STF. O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível contrariedade à OJ-SBDI-1 nº 121 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OJ-SBDI-1 Nº 121/TST. TEMA 823/STF. O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo afirma legitimidade ad causam, como substituto processual, para postular diferenças de adicional de insalubridade em favor dos substituídos, por se tratar de pretensão fundada em origem comum e afetação coletiva, caracterizadora de direitos individuais homogêneos. A orientação consolidada na OJ-SBDI-1 nº 121 do TST autoriza a atuação sindical para pleitear diferenças de adicional de insalubridade, em harmonia com a tese do STF no Tema 823 (RE 883.642) sobre a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos. Em contraposição ao entendimento regional que exigiu individuação exauriente e reputou heterogênea a situação fática, reconhece-se a contrariedade à OJ mencionada. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ-SBDI-1 nº 121 do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista da reclamada; III - conhecer do recurso de revista da reclamada por contrariedade à OJ-SBDI-1 nº 121 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade ativa do sindicato, determinar o retorno do processo ao TRT para que julgue o recurso ordinário do sindicato-autor como entender de direito. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE

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