TSTRR 0020070-12.2023.5.04.0029
Dispensa por justa causa: férias e décimo terceiro salário proporcionais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Férias e décimo terceiro salário proporcionais
- Pagamento indevido
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, não obstante o reconhecimento da justa causa, entendeu ser devido o pagamento da remuneração das férias proporcionais com 1/3 e do décimo terceiro proporcional. 2. Mantém-se iterativo e reiterado o entendimento jurisprudencial desta Corte superior no sentido de que, nos termos da Súmula n.º 171 e consoante dispõe o artigo 3º da Lei n.º 4.090/62, o trabalhador que teve o seu contrato rescindido por justa causa não tem o direito à percepção de férias e décimo terceiro proporcionais. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada por ofensa ao artigo 3° da Lei n.º 4.090/62 e contrariedade à Súmula 171 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento proporcional das férias e do décimo terceiro salário, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator