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Jurisprudências

TSTRR 0020070-12.2023.5.04.0029

Dispensa por justa causa: férias e décimo terceiro salário proporcionais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Férias e décimo terceiro salário proporcionais
  • Pagamento indevido

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, não obstante o reconhecimento da justa causa, entendeu ser devido o pagamento da remuneração das férias proporcionais com 1/3 e do décimo terceiro proporcional. 2. Mantém-se iterativo e reiterado o entendimento jurisprudencial desta Corte superior no sentido de que, nos termos da Súmula n.º 171 e consoante dispõe o artigo 3º da Lei n.º 4.090/62, o trabalhador que teve o seu contrato rescindido por justa causa não tem o direito à percepção de férias e décimo terceiro proporcionais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada por ofensa ao artigo 3° da Lei n.º 4.090/62 e contrariedade à Súmula 171 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento proporcional das férias e do décimo terceiro salário, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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