TSTAg-AIRR 40100-20.2003.5.04.0013
Execução: preclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A autoridade local negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 2°, combinado com a Súmula n° 459 do TST, e quanto ao tema "preclusão" que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Adjudicação / Arrematação / Cálculos