TSTAIRR 714-62.2019.5.11.0001
Inaplicável o princípio da fungibilidade: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inaplicável o princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, cabe agravo de instrumento " dos despachos que denegarem a interposição de recursos " . Assim, a interposição de agravo de instrumento a acórdão proferido por turma do TST mostra-se manifestamente incabível, não havendo como se aplicar o princípio da fungibilidade, pois a utilização do presente recurso constitui erro grosseiro, insuscetível de correção. Outrossim, uma vez que o recurso interposto é incabível por total ausência de amparo legal, tem-se por configurado o seu caráter protelatório, de modo que se aplica ao agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, aplicando ao agravante, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.