TSTAIRR 0010584-46.2022.5.15.0024
Fraude à execução: demonstração de má-fé do terceiro adquirente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Demonstração de má-fé do terceiro adquirente
- Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – FRAUDE À EXECUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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