Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001446-71.2022.5.02.0712

Enquadramento sindical: atividade preponderante da empresa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Atividade preponderante da empresa
  • Telemarketing
  • Legitimidade representativa da categoria profissional pelo sintratel
  • A exceção é quando se tratar de categoria diferenciada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. TELEMARKETING . LEGITIMIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL PELO SINTRATEL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento no sentido de que o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante do empregador. A exceção é quando se tratar de categoria diferenciada. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que a atividade preponderante da reclamada é o "teleatendimento ativo e receptivo", cuja representação cabe ao SINTRATEL - Sindicato dos Trabalhadores de Telemarketing e Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, premissa fática insuscetível de alteração nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Em consequência, tendo em vista que a atividade preponderante da empresa reclamada é a prestação de serviços em telemarketing e que o reclamante não estava inserido em categoria profissional diferenciada, correta a vinculação do autor ao SINTRATEL, conforme entendeu o Tribunal Regional. Ressalta-se, ademais, que o acordo feito entre o SINTETEL, a Atento e o SINTRATEL nos autos do processo nº 0194900-62.2005.5.02.0022 não atinge o autor, por se tratar de mero ajuste entre as partes, o qual não produz coisa julgada material em outros processos e nem tem caráter vinculante em relação à Justiça do Trabalho para estabelecer como esta questão controvertida deverá ser decidida em outros feitos com relação ao correto enquadramento sindical de uma determinada empresa. Nesse contexto, impertinente a invocação da diretriz contida no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.