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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21865-75.2016.5.04.0004

Cargo de confiança: compensação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SDI-1 DESTA CORTE . O Tribunal Regional ao negar provimento ao recurso da reclamada entendeu inviável a compensação pretendida, assentando a tese de que a gratificação de função prevista no art. 224, § 2º, da CLT, " não se destina a remunerar a sétima e a oitava horas de trabalho, mas apenas a responsabilidade da função gratificada do bancário, sendo o trabalho na sétima e oitava horas decorrência dessa maior responsabilidade, mas não diretamente relacionado a gratificação ", decidindo em consonância com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 desta Corte. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 . O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade, não analisou o tema em questão. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, é ônus da parte agravante opor embargos de declaração quando identificada omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão. Desse modo, cabia ao reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, de modo que, não o fazendo, a matéria fica preclusa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Prescrição; Cartão de Ponto; Adicional de Risco; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho

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