TSTAg-RRAg 100974-38.2019.5.01.0483
Empresa em recuperação judicial: multa do artigo 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do artigo 467 da CLT
- Ausente a transcendência da causa
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 139 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." A decisão recorrida está em sintonia com o referido precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova