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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000682-54.2023.5.02.0711

Verbas rescisórias: férias

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. 2. FÉRIAS. 3. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, em decisão monocrática, foi mantida a decisão regional em que denegado seguimento ao recurso de revista das Reclamadas em relação aos temas ‘verbas rescisórias’, ‘férias’, e ‘justiça gratuita’. As Reclamadas, em seu agravo, fazem afirmações genéricas no sentido de que teriam observado os requisitos legais necessários ao conhecimento de seu recurso de revista. A despeito das afirmações genéricas, não se insurgem especificamente contra um único tema recursal. Com efeito, analisando o agravo, sequer é possível saber quais são os temas em debate e qual é a tese recursal sustentada pelas Agravantes. O princípio da dialeticidade impõe às partes o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que as Reclamadas, no presente agravo, não se insurgem, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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