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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0016861-82.2024.5.15.0000

Apelo que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso ordinário

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Do cotejo entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais, verifica-se que o agravante não impugnou de forma direta e específica o fundamento da decisão agravada quanto à sua ilegitimidade ativa para impetrar o writ, à luz do quanto disposto no art. 18 do Código de Processo Civil. 3. Assim, a par do não atendimento do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não tendo sido observado o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, incide, à hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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