TSTRR 0020040-65.2022.5.04.0011
Juros e correção monetária: adcs 58 e 59
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Adcs 58 e 59
- Princípio da dialeticidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCs 58 E 59. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 1. O Tribunal Regional relegou a definição dos critérios de juros de mora e correção monetária à fase de liquidação de sentença. 2. Ocorre que a parte recorrente, ao pretender a reforma do acórdão recorrido, sustenta que o Tribunal Regional teria determinado a incidência cumulada de juros de mora e IPCA-E na fase pré-judicial, em afronta à tese vinculante firmada pelo STF nas ADCs 58 e 59. 3. Todavia, o acórdão regional não fixou os índices aplicáveis ao débito trabalhista nem determinou a incidência concomitante de juros e correção monetária na fase pré-judicial, limitando-se a remeter a definição dos critérios de atualização à fase de liquidação. 4. Assim, a parte recorrente apresenta razões dissociadas do fundamento central adotado pela Corte regional, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.