TSTEDCiv-RRAg 77-47.2012.5.15.0001
Horas "in itinere"
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas "in itinere"
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS "IN ITINERE". DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Ao que se tem, diante do excerto do acórdão regional transcrito pela própria ré em razões de revista, a Corte de origem não analisou a questão sob a ótica da existência de previsão normativa quanto às horas "in itinere", incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Cálculo / Repercussão; Arbitramento / Majoração; Ônus da Prova