TSTAg-AIRR 481-44.2013.5.19.0004
Execução: julgados do TST e do STJ no mesmo sentido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Julgados do TST e do STJ no mesmo sentido
- Desconsideração de personalidade jurídica inversa
- Grupo econômico
- Julgado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM DESFAVOR DE EMPRESA FALIDA. 1 –Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, na hipótese de falência da sociedade, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os sócios. 2 –Cumpre destacar que a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 não altera essa conclusão. A alteração promovida sobre o art. 82-A, caput, e parágrafo único da Lei de Falências e Recuperações Judiciais não traduz regra de competência, mas sim de procedimento, no sentido de que, ao ser decretada pelo juízo falimentar, a desconsideração da personalidade deverá observar o art. 50 do Código Civil, com a instauração prévia do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Não significa que apenas o Juízo Universal poderá promovê-la, mas sim que a sua efetivação pressupõe a adoção dessas medidas. Julgados do TST e do STJ no mesmo sentido. Agravo conhecido e não provido. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte deixou de transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento objeto do recurso de revista, incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Julgado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.