TSTAg-AIRR 12512-77.2017.5.15.0001
Adicional noturno: regime 12x36
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Regime 12x36
- Urgência de impugnação do fundamento da decisão agravada
- Horas Extras
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. REGIME 12X36. URGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a Ré não impugna óbice processual imposto na decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT –transcrição insuficiente/transcrição integral), em relação aos temas "adicional noturno" e "regime 12x36". 3. Não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da ré, com aplicação à agravante de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.
Indexação
Horas Extras; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36