Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1890-40.2017.5.12.0059

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: previsão em norma coletiva de reflexos das horas extras nos sábados

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Previsão em norma coletiva de reflexos das horas extras nos sábados
  • Omissão configurada
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Os arts. 93, IX, da Constituição Federal
  • FGTS

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. OMISSÃO CONFIGURADA . Demonstrada a possível violação de dispositivo constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, discute-se o reflexo das horas extras nos sábados, sendo relevante para a escorreita solução do caso o registro do aspecto fático-probatório questionado nos Embargos de Declaração, atinente à previsão em norma coletiva de reflexos das horas extras nos sábados, sobre o qual o Tribunal Regional permaneceu silente. Dessa forma, assiste razão ao Agravante, quando afirma que não foram devidamente apreciadas todas as questões de fato essenciais e necessárias ao deslinde do feito, sobretudo diante da vedação desta Corte em reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula n.º 126 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do sindicato autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do Recurso de Revista do sindicato autor, por violação do art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, declarar a nulidade do acórdão regional proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o aspecto questionado pelo sindicato autor, atinente ao teor da cláusula 8.ª, § 1.º, das CCT"s firmadas entre a CONTRAF e a FENABAN, acostadas aos autos, notadamente quanto aos reflexos das horas extras nos sábados, proferindo, ao final, decisão como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais tópicos recursais; III - não conhecer o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo banco réu.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.